Todo o território de Portugal continental entrou em Estado de Contingência devido à pandemia da Covid-19 às 00h00 desta terça-feira, 15 de Setembro, numa situação do Governo que se prolongará até às 23h59 de 30 de Setembro.
De acordo com comunicado do Conselho de Ministros, a declaração do Estado de Contingência é justificada pelo "crescimento de novos casos diários de contágio da doença, o início do ano lectivo escolar e o aumento expectável de pessoas em circulação, designadamente, nos transportes públicos em áreas com elevada densidade populacional".
Desta forma, a partir de agora, e até final do mês, as concentrações de pessoas estão limitadas a 10 indivíduos, "salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos".
É também proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e a partir das 20h00 nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.
Ainda nesta área, é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas no após as 20h00, salvo no âmbito do serviço de refeições, cabendo às autarquias a competência para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respectiva área geográfica, "ainda que dentro de determinados limites das 20h00 às 23h00 e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança".
Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas passa a haver o limite máximo de quatro pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar e vão ser criadas equipas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares.
Até ao momento Portugal regista 1.871 mortos associados à Covid-19 num total de 64.596 casos confirmados de infecção.