11h01 - sexta-feira, 16/04/2021

Covid-19. CM Odemira considera “injustas” medidas aplicadas ao concelho

A Câmara de Odemira “discorda das medidas adotadas” pelo Governo relativamente à pandemia da Covid-19, que farão o concelho regredir, a partir de segunda-feira, 19, no plano de desconfinamento em curso no país, exigindo que seja revista “imediatamente a metodologia de cálculo dos indicadores que serviram de base à decisão”.
A tomada de posição da autarquia foi aprovada nesta quinta-feira, 15, por unanimidade, em reunião do executivo municipal, depois de anunciada a decisão do Conselho de Ministros de fazer regredir as medidas de desconfinamento no concelho para controlar a pandemia.
Em comunicado, a Câmara de Odemira afirma que as medidas aplicadas ao concelho são “injustas”, assumindo duvidar “da sua eficácia” devido “à realidade socioeconómica e demográfica sobejamente conhecida neste território, que se insiste em ignorar”.
Lembrando a realização da testagem massiva, “de iniciativa governamental, realizada nas
duas últimas semanas”, a autarquia considera que a “realidade socioeconómica do concelho” é “claramente desconsiderada nesta decisão”, insistindo-se “que a população do concelho de Odemira é de 24.717 habitantes, quando se sabe que se encontram no território em permanência mais de 40.000 pessoas”.
A Câmara Municipal alerta ainda para o facto de o concelho de Odemira ter oito das suas 13 freguesias “sem casos de infeção”, além de “que as atividades económicas penalizadas com estas medidas não têm surtos ativos”.
A autarquia sublinha igualmente que “esta problemática e a tomada de medidas efetivas e necessárias, extravasa a área de competência municipal”.
Nesse sentido, a Câmara de Odemira considera que o Governo “deve rever imediatamente a metodologia de cálculo dos indicadores que serviram de base à decisão” e que, “corrigidos os indicadores, deve ser revista a aplicação das medidas adotadas”.
A autarquia acrescenta que, “caso não se alterem os respetivos indicadores”, o Governo “deve considerar imediatamente a tomada de medidas adicionais, designadamente ao nível da restrição de circulação com origem/destino ao concelho”.

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